RESOLUÇÃO Nº 197/2021-PLENO
1. Processo nº: 2125/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL N°06/2021 - OBJETIVANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO, CONFORME O PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1728/2021.3. Representante(s): CARLOS IRAEL RIBEIRO DOS REIS - CPF: 42080800353 DENISE DA SILVA CELLA - CPF: 02481249194 IVETE PEREIRA DE SOUSA - CPF: 01960860194 JARLA DE ABREU RIBEIRO - CPF: 01138124346 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Distribuição: 6ª RELATORIA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. MEDIDA CAUTELAR. RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR.
I. PARA SUSPENDER TODOS OS ATOS DECORRENTES DO PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2021 PROVENIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO TOCANTINS PARA NECESSIDADE PRÓPRIA E FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SAÚDE, EDUCAÇÃO . RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR.
9. Decisão:
9.1. VISTOS, relatados e discutidos o Despacho Cautelar nº 284/2021 – RELT6, proferido nos autos nº 2125/2021, que determinou a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do Processo nº 032/2021, Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021, “Sistema Registro de Preço”, tipo menor preço por item, cujo objeto constitui "Futura Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Insumos (Suprimentos) de Informática, Prestação de Serviço Relacionados à Informática e Manutenção em Refrigeração com Fornecimentos de Material" proveniente da Prefeitura de São Felix do Tocantins, para necessidade própria e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e de Saúde;
9.2. Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Despacho Cautelar nº 284/2021 – RELT6;
9.3. Considerando o disposto no art. 71, IX e X, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 33, VIII e IX, da Constituição do Estado do Tocantins;
9.4. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por maioria dos votos, em conformidade com os arts. 71 e 75, da CF/88, bem como nos arts. 1º e 110, da Lei Orgânica nº 1.284/2001, c/c art. 90, I, “a”, do Regimento Interno - TCE/TO, em:
I - RATIFICAR, em cotejo com o § 2º, do art. 19, da Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), a medida cautelar inserta no DESPACHO Nº 284/2021-RELT6, por meio do qual determinou-se monocraticamente a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do Processo nº 032/2021, Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021, “Sistema Registro de Preço”, tipo menor preço por item, com data de abertura para o dia 12 de março de 2021, às 09:00, cujo objeto constitui "Futura Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Insumos (Suprimentos) de Informática, Prestação de Serviço Relacionados à Informática e Manutenção em Refrigeração com Fornecimentos de Material", proveniente da Prefeitura de São Felix do Tocantins, para necessidade própria e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e de Saúde;
II - Deixar de realizar quaisquer pagamentos, ou assinar contratos, referentes ao Processo nº 032/2021, Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021;
III -Encaminhe-se à Secretaria do Pleno – SEPLE, para que publique essa decisão, com urgência, no Boletim Oficial deste TCE, a fim de que surta seus efeitos legais, bem como promova a inclusão dos autos na próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, para apreciação e ratificação, conforme §2º, do art. 19, da LOTCE-TO;
IV - Encaminhar ao Cartório de Contas, para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a intimação dos responsáveis, Sr. Carlos Irael Ribeiro dos Reis - Prefeito Municipal de São Felix do Tocantins, Sra. Ivete Pereira de Sousa - Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Denise da Silva Cella – Secretária Municipal de Educação, e Sra. Jarla Abreu Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde, para cumprir, de imediato, as determinações constantes neste, providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação, perante esta Corte de Contas, da suspensão ora determinada, bem como a citação dos responsáveis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem esclarecimentos, justificativas e/ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados;
V - Cumpram-se as determinações com urgência, imprimindo a celeridade que o caso requer.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de março de 2021 .
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 24/03/2021 às 15:27:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 24/03/2021 às 15:25:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/03/2021 às 15:25:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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